quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Vestimentas da Prenda

SUÉLEM E JEAN

Depois de algumas diferentes indumentárias que pilharam a penda gaúcha, finalmente ela ganhou um vestido definitivo a partir do 34.º Congresso do Tradicionalismo gaúcho, realizado em Caçapava do Sul, em 1989, para comparecer nos bailes e outros eventos que façam parte desta tradição.

As 18 recomendações para o traje da prenda**

  1. O vestido deve ser uma peça, com a barra da saia à altura do peito do pé.
    02) A quantidade de passa-fitas, apliques, babados e rendas, é de livre criação.
    03) O vestido deve ser de tecido estampado ou liso, sendo facultado o uso de tecido sintético com estamparia miúda ou petit-pois.
    04) Vedado o decote e vestidos transparentes.
    05) Saia de armar, quantidade livre e lógica.
    06) Obrigatório o uso de bombachinhas rendadas ou não, cujo comprimento deverá atingir a altura do joelho.
    07) Mangas até o cotovelo, ¾ ou até os pulsos.
    08) Lenço com pontas cruzadas sobre o peito, ou fichu (de seda com franjas ou crochê), uma ou outra peça, presa com broche o camafeu, facultativo o uso de chale.
    09) Meias longas, brancas ou coloridas, não transparentes.
    10) Sapato de salto S ou meio salto que abotoa do lado de fora por uma tira que passa sobre o peito do pé, ou botinha (para estancieira).
    11) Cabelo solto em trança (única ou dupla), enfeitado com flores ou fitas.
    12) Facultado o uso de brincos de argola inteira, de metal, ou outros discretos, vedado os de fantasia ou plásticos.
    13) Permitido o uso de pulseiras de metal. Não são aceitas pulseiras de plástico.
    14) Vedado o uso de colares. Permitido correntinha com medalha ou pingente discreto.
    15) Permitido o uso de um anel de metal em cada mão.
    16) É permitido o uso discreto de maquiagem.
    17) Vedado o uso de relógio de pulso grande e indiscreto.
    18) Livre criação, quando as cores, padrões e silhuetas, dentro dos parâmetros acima numerados.

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